INFORMAÇÕES ÚTEIS
Nesta página você vai encontrar informações úteis para sua viagem.
Consulte e se informe sobre a documentação necessária para sua viagem, sobre sua bagagem e se coloque a par das regras de vacinas e alfândega.
Vacina
A febre amarela é uma doença infecciosa febril aguda, causada por um vírus. É transmitida por mosquitos vetores e possui dois ciclos de transmissão: silvestre (quando há transmissão em área rural ou de floresta) e urbano. O vírus é transmitido pela picada dos mosquitos transmissores infectados e não há transmissão direta de pessoa a pessoa.
A febre amarela tem importância epidemiológica por sua gravidade clínica e potencial de disseminação em áreas urbanas infestadas pelo mosquito Aedes aegypti.
Atualmente, a febre amarela silvestre (FA) é uma doença endêmica no Brasil (região amazônica). Na região extra-amazônica, períodos epidêmicos são registrados ocasionalmente, caracterizando a reemergência do vírus no País.
Para imigração em alguns países é necessário o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia - CIVP. É o documento que comprova a vacinação contra doenças, conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional. Para emitir o mesmo siga as orientações do site da Anvisa, ou pesquise nos links abaixo:
ATENÇÃO: para vacinação contra febre amarela, este documento tem validade vitalícia. Portanto, se você já possui um CIVP, não é necessário solicitar um novo.
https://saude.gov.br/saude-de-a-z/febre-amarela-sintomas-transmissao-e-prevencao
PARA AGENDAMENTO PRESENCIAL
http://portal.anvisa.gov.br/servicos/viajantes
PARA EMISSÃO DIGITAL
Quais países e locais exigem ou recomendam vacinação?
Centenas de países exigem vacinação e ocasionais surtos alteram as regras constantemente, mas você pode consultar direto nas seguintes páginas:
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Anvisa – países que exigem vacinação: página do sistema de emissão da Carteira Internacional de Vacinação, onde é possível pesquisar as exigências de cada país. Basta clicar na aba “Exigências de Viagem” e selecionar o país para o qual você pretende viajar.
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OMS – países que exigem vacinação contra a febre amarela: lista disponibilizada anualmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Informamos que até o momento, não há qualquer orientação da OMS ou do Ministério da Saúde para inserir a comprovação de vacinação contra a COVID -19 no CIVP.
Documentos para menores
Conforme a Resolução 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, a Autorização de Viagem de Menor é o documento exigido para viagem de menores ao exterior.
Procedimento:
a) o documento deverá ser elaborado em duas vias originais;
b) todos os campos do formulário devem estar preenchidos;
c) o prazo de validade – se não for especificado – será de 02 anos;
d) as assinaturas dos genitores ou responsáveis legais deverão ser reconhecidas em cartório por autenticidade ou por semelhança;
e) incluir cópia de documento que comprove a filiação (por exemplo, certidão de
nascimento).
Importante: É vedado o substabelecimento em procurações para menor de idade.
https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/viagem-ao-exterior/
Clique nos documentos abaixo e baixe a cartilha do menor e o documento para menor
Documentos necessários para sua viagem
Link ministério das relações exteriores MG
http://ereminas.itamaraty.gov.br/pt-br/
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Providencie seu passaporte com pelo menos 6 meses de antecedência.
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Verifique o prazo de validade do passaporte e dos vistos. ela deve ser no mínimo até a data de seu retorno ao Brasil. Caso vá para algum país que exija visto (ex: Estados Unidos, Austrália etc), o mínimo necessário são 6 meses.
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Ao receber passagens, confira os dados e serviços solicitados.
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Leve carteira de motorista: mesmo que não pretenda alugar carro, você pode precisar dela.
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Alguns países exigem vacina contra febre amarela e Certificado de vacinação de Covid. Verifique sempre essas e outras possíveis exigências junto à representação do país estrangeiro no Brasil que você irá visitar.
Passaporte
Primeiro passo a dar em uma viagem internacional começa da solicitação de seu passaporte, um documento pessoal e intransferível, emitido pela autoridade de um Estado para o livre trânsito de seus nacionais no país que lhes admite o ingresso em
seu território. Para dar inicio a sua emissão, entre em contato com a Polícia Federal pelo link abaixo:
Vistos
Após ter o passaporte em mãos, é necessários tirar o visto. O visto permite que você viaje a uma porta de entrada nos EUA (aeroporto, por exemplo) e solicite permissão de um funcionário do Serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras do Departamento
de Segurança Interna (DHS) para entrar nos Estados Unidos. O planejamento antecipado pode facilitar o processo de solicitação de visto.
Solicite seu visto com bastante antecedência de sua viagem!
Compre as passagens apenas quando tiver o passaporte com o visto emitido em mãos!
É importante frisar que o preenchimento do documento DS-160, é de extrema importância, caso precise de consultoria clique aqui:
https://assessoria.mundialvistos.com.br/painel-do-agente-de-viagens
Ou se preferir preencham o documento na página da Embaixada e Consulados Dos EUA no Brasil.
OBS: o preenchimento é de inteira responsabilidade do passageiro.
https://br.usembassy.gov/pt/visas-pt/turismo-e-visitante/turismo-e-visitante-2/
Bagagem de mão
Há dois tipos de bagagens: a de mão, que vai na cabine e a despachada, que é transportada no bagageiro do avião. A quantidade de volumes permitidos (ou peso máximo) pode ser definida pelas companhias aéreas de acordo com a tarifa do bilhete, a aeronave e o destino, além do status do cliente nos programas de milhagem ou fidelidade. Todas as informações devem estar descritas no contrato de transporte. Para mais informações, você pode consultar o site da ABEAR, Associação Brasileira das Empresas Aéreas
https://www.abear.com.br/passageiros/bagagens/
Alfândega
Cada passageiro tem direito a uma cota de U$1.000,00 para bens de uso pessoal. Os bens que você pode trazer do exterior que não entra nesta cota são:
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Um telefone que já esteja em sua posse e uso.
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Uma máquina fotográfica
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Um relógio (de preferência o pulso)
O que não for dado como itens pessoais , devem ser declarados. O passageiro que tiver bens a declarar é obrigado a preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV).
https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/edbv-viajante/pages/selecionarAcao/selecionarAcao.jsf
Caso o viajante se dirija ao canal Nada a Declarar e esteja portando bens que deveriam ter sido declarados, essa opção configura declaração falsa e perda da espontaneidade em recolher o imposto devido, punida com multa correspondente a 50% do valor excedente ao limite de isenção para a via de transporte utilizada. Aplica-se a alíquota de 50% de imposto de importação sobre a bagagem que exceder os limites do valor da cota de isenção, obedecidos os limites quantitativos. Para o cálculo do imposto, o câmbio utilizado será o vigente na data da transmissão da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV).
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